Revisão da vida toda
tem direito à Revisão da Vida Toda.
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O QUE É A REVISÃO DA VIDA TODA?
Recentemente o Supremo Tribunal Federal proferiu uma decisão que garantiu aos segurados do INSS a revisão de seus proventos para considerar contribuições anteriores a julho de 1994, o que não era admitido.
Se você se aposentou a partir de janeiro de 2013 ou já tinha reunido os requisitos para aposentadoria até 13 de novembro de 2019, e contribuiu com a previdência antes de julho de 1994, é possível que você tenha direito a aumentar o valor do seu benefício.
QUEM TEM DIREITO?
Qualquer pessoa que tenha contribuído para a previdência anteriormente a julho de 1994 e recebido algum dos benefícios abaixo a partir de janeiro de 2013:
- Aposentadoria por idade
- Aposentadoria em regime especial
- Aposentadoria por tempo de contribuição
- Aposentadoria por invalidez
- Aposentadoria de pessoa com deficiência
- Pensão por morte
- Auxílio-acidente
- Auxílio-doença
O segurado também precisa ter reunido os requisitos para concessão do benefício até 13 de novembro de 2019.
Se você se enquadra em alguma destas situações acima
Dr. Alberto Quirino
O Dr. Alberto Quirino é advogado atuante no Direito Previdenciário desde 2017. Atualmente chefia a divisão de Regime Geral (INSS) e Previdência Complementar da Procuradoria Previdenciária da Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Norte.
É sócio do Escritório de Advocacia Alves Duarte Advogados, onde coordena o núcleo de direito previdenciário.