Alves Duarte Advogados

CONQUISTA PARA ADVOCACIA: TCE-RN vai suspender prazos processuais durante recesso forense

O Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte atendeu pleito da OAB-RN, através da Comissão de Direito Administrativo, para suspender os prazos processuais no período de 07 a 20 de janeiro.

A Resolução nº 09/2018 do TCE-RN também estabelece que no referido período não haverá sessões ordinárias do Pleno e das Câmaras. A decisão levou em consideração à adequação do sistema processual do TCE-RN às causas de suspensão do processo contempladas no Novo CPC que visam resguardar o direito ao repouso dos advogados.

Para o presidente da Comissão de Direito Administrativo da OAB-RN, Canindé Alves, a suspensão dos prazos processuais é uma conquista para os advogados que militam na Corte de Contas. “O TCE foi sensível ao nosso pleito e acatou a proposta de alteração no seu regimento interno para atender a advocacia garantindo as férias durante o recesso forense, entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, considerando a relevância de se incentivar a assistência advocatícia no processo de controle externo”, disse.

Veja aqui Resolução nº 09/2018 TCE-RN

 

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