Alves, Duarte e Advogados
Análise JurisprudencialMaio 2026

ISS sobre serviços prestados fora do município: a batalha continua

LD

Lucas Duarte de Medeiros

OAB/RN 11.232

Análise das decisões recentes do STJ sobre o local de incidência do ISS e os impactos para contribuintes municipais em Natal e Parnamirim.

A definição do município competente para exigir o ISS — Imposto Sobre Serviços — é, há décadas, um dos temas mais litigiosos do direito tributário municipal brasileiro. A Lei Complementar nº 116/2003 estabelece como regra geral que o imposto é devido no local do estabelecimento prestador. No entanto, elenca uma lista exaustiva de exceções em que a tributação ocorre no local da prestação do serviço.

As decisões recentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprofundaram esse debate, especialmente após os julgamentos das teses afetadas ao rito dos recursos repetitivos. A Corte firmou entendimento de que, nas hipóteses excepcionais do art. 3º da LC 116/2003, prevalece o local da prestação efetiva do serviço — e não o domicílio do tomador ou do prestador.

O impacto prático para contribuintes no RN

Empresas sediadas em Natal que prestam serviços em outros municípios — como construção civil, serviços de saúde e locação de bens móveis — podem estar pagando ISS ao município errado. Isso gera um duplo risco: autuação pelo município onde o serviço foi efetivamente prestado e dificuldade de recuperar o valor recolhido indevidamente ao município de origem.

Da mesma forma, empresas sediadas fora de Natal que prestam serviços na capital potiguar podem estar sendo cobradas indevidamente pelo Fisco natalense. Parnamirim, Mossoró e outros municípios do RN têm intensificado a fiscalização com base justamente nesse entendimento do STJ.

O que fazer?

O primeiro passo é realizar um diagnóstico tributário, mapeando quais serviços prestados pela empresa se enquadram nas exceções do art. 3º da LC 116/2003. A partir daí, é possível identificar créditos a recuperar e ajustar o recolhimento futuro para evitar autuações.

Empresas com volume relevante de serviços interestaduais devem considerar ainda a celebração de acordos com os municípios envolvidos ou o ajuizamento de medidas judiciais preventivas para afastar a cobrança em duplicidade.

O escritório Alves, Duarte e Advogados possui experiência consolidada em contencioso tributário municipal e pode auxiliar na avaliação do risco e na adoção das melhores estratégias para sua empresa.

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