Alves, Duarte e Advogados

Área 05

Direito Tributário

Advocacia tributária em Natal e Parnamirim/RN · Alves, Duarte e Advogados

Atuação do escritório

A atuação tributária do escritório abrange tanto o contencioso (defesa em execuções fiscais, impugnação de autos de infração) quanto o consultivo (planejamento tributário, recuperação de créditos, conformidade fiscal). Temos especialização em tributos municipais, ISS, IPTU e ITIV, com atuação consolidada junto à Prefeitura do Natal e de Parnamirim.

Serviços e atividades

  • Planejamento tributário para empresas e pessoas físicas
  • Defesa em execuções fiscais municipais, estaduais e federais
  • Impugnação de autos de infração e recursos administrativos
  • Recuperação de créditos tributários indevidamente recolhidos
  • Assessoria em IPTU, ISS e ITIV
  • Regularização fiscal e obtenção de certidões negativas
  • Transação tributária e parcelamentos especiais
  • Análise de conformidade fiscal (tax compliance)
  • Isenção de IR para portadores de doenças graves

Problemas jurídicos comuns

Execução fiscal ajuizada sem defesa adequada

Créditos tributários pagos indevidamente e não recuperados

Certidão negativa bloqueada impedindo operações

ISS ou IPTU com base de cálculo incorreta

Planejamento tributário inexistente ou inadequado

Perguntas frequentes

É possível recuperar tributos pagos indevidamente?+

Sim. Contribuintes que recolheram tributos a maior, com alíquotas incorretas ou sem fundamento legal têm direito à restituição ou compensação. O prazo é de 5 anos. O escritório avalia cada situação e ingressa com o pedido administrativo ou judicial.

Como se defender em uma execução fiscal?+

Os meios de defesa são: exceção de pré-executividade (sem garantia do juízo), embargos à execução e ações anulatórias. A escolha depende do tipo de vício, do valor e da urgência. O acompanhamento desde o auto de infração até a cobrança judicial é essencial.

O que é a isenção de IR para portadores de doenças graves?+

A legislação federal isenta de Imposto de Renda os proventos de aposentadoria de portadores de doenças graves como câncer, cardiopatia grave e Parkinson. O direito pode ser reconhecido administrativamente ou judicialmente, com possibilidade de recuperar valores dos últimos 5 anos.

Público atendido

  • Empresas de médio e grande porte
  • Indústrias e grupos empresariais
  • Contribuintes com débitos fiscais relevantes
  • Construtoras e incorporadoras (ITIV)
  • Pessoas físicas com demandas tributárias específicas

Diferenciais

  • Especialização em tributos municipais (ISS, IPTU, ITIV)
  • Experiência em recuperação tributária de créditos vencidos
  • Atuação administrativa e judicial integrada
  • Conhecimento da jurisprudência local e do STJ/STF

Solicite contato

Descreva sua demanda e nossa equipe entrará em contato em até 24 horas úteis.

Entrar em contato