Alves, Duarte e Advogados
NotíciaNovembro 2026

STF decide que créditos presumidos de ICMS não integram a base de cálculo do PIS e da Cofins

STF decide que créditos presumidos de ICMS não integram a base de cálculo do PIS e da CofinsNelson Jr./SCO/STF (obra de servidor público federal — domínio público)

Por 7 votos a 4, o STF fixou no Tema 843 que incentivos fiscais estaduais sob a forma de crédito presumido de ICMS não compõem a base do PIS/Cofins, abrindo espaço para revisão de recolhimentos passados por empresas beneficiárias.

O Plenário do Supremo Tribunal Federal concluiu, em outubro de 2026, o julgamento do Recurso Extraordinário nº 835.818 sob o rito da repercussão geral (Tema 843) e fixou, por 7 votos a 4, que créditos presumidos de ICMS concedidos pelos estados e pelo Distrito Federal como incentivo fiscal não podem integrar a base de cálculo das contribuições ao PIS e à Cofins.

O que a decisão estabelece

Para o STF, a União não pode neutralizar, por meio de tributação federal, os incentivos fiscais outorgados pelos entes estaduais. Os créditos presumidos de ICMS representam renúncia de receita estadual destinada a estimular a atividade econômica — e a sua inclusão na base do PIS e da Cofins transformaria uma vantagem competitiva em passivo tributário federal, contrariando o pacto federativo e os limites constitucionais da competência da União.

Por que importa para empresas

Empresas que recebem créditos presumidos de ICMS concedidos por seus estados poderão afastar a incidência de PIS e Cofins sobre esses valores. Além disso, conforme o caso concreto e os prazos prescricionais aplicáveis, pode surgir o direito à recuperação de contribuições recolhidas indevidamente em períodos anteriores. Setores como o agroindustrial, o logístico e o manufatureiro, que frequentemente se beneficiam de incentivos estaduais, tendem a ser os mais diretamente impactados.

O que o contribuinte deve observar

Antes de adotar qualquer providência, é recomendável realizar um levantamento dos recolhimentos históricos de PIS e Cofins incidentes sobre créditos presumidos de ICMS, avaliando a extensão do impacto e a viabilidade de pedidos administrativos ou judiciais de recuperação. A corte ainda não modulou os efeitos da decisão, o que pode influenciar o período passível de revisão — aspecto que merece acompanhamento atento.

A equipe tributária do escritório acompanha os desdobramentos do Tema 843 e pode orientar empresas sobre os reflexos práticos desta decisão em suas operações e obrigações fiscais.

“A decisão do STF no Tema 843 é um marco relevante para empresas beneficiárias de incentivos fiscais estaduais: ao afastar a inclusão dos créditos presumidos de ICMS na base do PIS e da Cofins, a Corte reafirma que vantagens competitivas concedidas pelos estados não se transformam automaticamente em receita tributável pela União, fortalecendo a segurança jurídica no planejamento tributário.”
Lucas Duarte de Medeiros · OAB/RN 11.232 — Alves, Duarte e Advogados

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