STJ: dano moral coletivo em improbidade não é automático e exige prova de lesão grave
Assessoria
Fonte: STJ
A Segunda Turma do STJ afastou a presunção de dano moral coletivo em ações de improbidade administrativa. A condenação depende de prova de lesão extrapatrimonial grave e de repercussão social qualificada, não bastando a gravidade do ato.
A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no REsp 2.209.648-RJ, fixou que o dano moral coletivo em improbidade administrativa não é automático e só se reconhece em caráter excepcional, mediante prova de lesão extrapatrimonial grave e repercussão social qualificada. A tese integra o Informativo de Jurisprudência nº 908, de 3 de novembro de 2026.
O que muda
O colegiado afastou a ideia de dano moral coletivo in re ipsa, isto é, presumido pelo simples cometimento do ato. A gravidade do ilícito, embora possa justificar as sanções próprias da Lei de Improbidade (Lei nº 14.230/2021), não se confunde, por si só, com a ocorrência de dano moral coletivo, que exige demonstração concreta.
Na prática, para obter essa parcela indenizatória a acusação precisa comprovar lesão relevante e repercussão que ultrapasse a mera desconformidade da conduta com o ordenamento jurídico.
Impacto para gestores e defesa
A decisão reforça a posição de gestores públicos e privados envolvidos em ações de improbidade, ao exigir ônus probatório qualificado para a condenação por dano moral coletivo. A equipe de direito público do escritório acompanha a evolução da jurisprudência e pode orientar sobre teses de defesa e gestão de riscos.
“Exigir prova concreta do dano moral coletivo prestigia a segurança jurídica e evita condenações automáticas; a defesa deve concentrar-se na ausência de lastro probatório.”

