Alves, Duarte e Advogados
Análise JurisprudencialNovembro 2026

STJ fixa que o ICMS das compras não gera crédito de PIS e Cofins (Tema 1.364)

No Tema Repetitivo 1.364, a Primeira Seção do STJ decidiu, por unanimidade, que o ICMS incidente nas aquisições não compõe a base de cálculo de créditos de PIS e Cofins no regime não cumulativo, reduzindo créditos e elevando a carga dessas contribuições.

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar o Tema Repetitivo 1.364, firmou o entendimento de que o ICMS incidente nas operações de aquisição de mercadorias não gera crédito de PIS e Cofins no regime não cumulativo. A decisão, por unanimidade, foi divulgada em outubro de 2026.

O que o STJ decidiu

Para o tribunal, a legislação preserva a correspondência entre a parcela sujeita à incidência das contribuições e aquela que pode gerar crédito. O entendimento acompanha a lógica do Tema 69 da repercussão geral do Supremo Tribunal Federal (STF), segundo o qual o ICMS destacado não integra a base de cálculo do PIS e da Cofins.

Por que isso importa para as empresas

Empresas que apuram PIS e Cofins pelo regime não cumulativo tendem a ter menos créditos a aproveitar e, em consequência, maior recolhimento dessas contribuições. O impacto é relevante no planejamento de caixa e na revisão de teses de recuperação de créditos já ajuizadas ou em estudo.

O que observar

Recomenda-se revisar a metodologia de apuração de créditos, avaliar os reflexos sobre contingências e teses em curso e acompanhar eventual modulação de efeitos e embargos. A equipe tributária do escritório acompanha o tema e pode orientar empresas sobre os reflexos práticos desta decisão.

“A decisão reforça a necessidade de as empresas revisarem, com rigor técnico, a apuração de créditos de PIS e Cofins, de modo a dar segurança jurídica ao planejamento e evitar passivos futuros.”
Lucas Duarte de Medeiros · OAB/RN 11.232 — Alves, Duarte e Advogados

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