Alves, Duarte e Advogados
NotíciaNovembro 2026

STJ valida, em repetitivo, reajuste por faixa etária em seguro de vida em grupo

A

Assessoria

Fonte: STJ

No Tema 1.211, a Segunda Seção do STJ fixou que é válida a cláusula de reajuste do prêmio por faixa etária em seguro de vida em grupo, desde que prevista expressamente no contrato e comunicada ao segurado nas renovações. A tese tem caráter vinculante.

A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no julgamento do Tema Repetitivo 1.211, firmou tese sobre a validade do reajuste do prêmio por mudança de faixa etária nos contratos de seguro de vida em grupo. O julgamento ocorreu em 8 de outubro de 2026, sob a relatoria do ministro Raul Araújo, a partir dos Recursos Especiais nº 1.887.666/SC e nº 1.926.108/SC.

Pela tese fixada, é válida a cláusula que prevê o aumento do prêmio em razão da mudança de faixa etária do segurado, desde que haja previsão expressa nas condições contratuais e comunicação prévia por ocasião das renovações. O entendimento foi adotado em regime de recursos repetitivos e, por isso, deve orientar os demais processos sobre o tema.

Por que isso importa para as empresas

Por ser decisão em repetitivo, a orientação tende a reduzir a litigiosidade e a trazer maior previsibilidade a seguradoras e estipulantes de apólices coletivas. O STJ também afastou a aplicação, por analogia, de regras próprias do Estatuto da Pessoa Idosa e da legislação de planos de saúde, reconhecendo que o seguro de vida em grupo tem natureza e regulação específicas.

A tese, contudo, não convalida qualquer reajuste: a cobrança permanece condicionada à transparência das condições contratuais e à observância das normas da Susep e do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP). Percentuais sem base técnica ou sem clareza na contratação seguem passíveis de questionamento.

Diante do precedente, convém às empresas revisar apólices, materiais de contratação e comunicações de renovação, documentando a previsão do reajuste e a informação prévia ao segurado. A equipe de Direito do Consumidor do escritório acompanha o tema e pode orientar empresas sobre os reflexos práticos desta decisão.

“A decisão reforça a importância de contratos claros e de comunicação adequada: empresas que documentam a previsão e a informação prévia do reajuste reduzem o risco de questionamentos.”
Tassius Marcius Tsangaropulos Souza · OAB/RN 15.532 — Alves, Duarte e Advogados

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