Alves, Duarte e Advogados

Política 04

Código de Conduta e Integridade

Última atualização: junho de 2025

O escritório Alves, Duarte e Advogados pauta sua atuação por independência técnica, integridade, sigilo profissional e estrita observância do Estatuto da Advocacia, do Código de Ética e Disciplina da OAB e da legislação aplicável. Esses não são compromissos formais: são os mesmos princípios que orientam o escritório desde sua fundação, em 2005, e que fundamentam a confiança de nossos clientes.

Este Código enuncia, de forma objetiva, os princípios que orientam a conduta de sócios, advogados, estagiários e colaboradores. Tem caráter institucional e informativo.

1. Independência e ética profissional

A atuação do escritório é tecnicamente independente. Nenhuma pressão externa justifica o descumprimento das normas da OAB ou o comprometimento da integridade do trabalho. Informamos os clientes sobre os reais riscos e perspectivas dos casos — mesmo quando a perspectiva não é favorável. Transparência protege mais do que falsas promessas.

2. Sigilo profissional

O sigilo é dever de ordem pública e compromisso irrenunciável do escritório. Todas as informações relativas à relação advogado-cliente são tratadas com absoluta reserva, inclusive após o encerramento do mandato. Colaboradores com acesso a informações confidenciais estão sujeitos às mesmas obrigações.

3. Conflitos de interesses

O escritório verifica, antes do início de cada representação, a existência de conflitos de interesses reais ou potenciais. Quando identificada incompatibilidade ética ou legal, a atuação é recusada ou encerrada — sempre com preservação do sigilo profissional e dos direitos do cliente.

4. Relacionamento com agentes públicos e integridade

O escritório repudia toda forma de corrupção, suborno ou tráfico de influência. É vedado oferecer, prometer ou aceitar vantagem indevida em nome próprio, do escritório ou de clientes. O relacionamento com órgãos e agentes públicos — especialmente nas áreas de Direito Administrativo, Licitações, Eleitoral e Relacionamento Governamental — observa legalidade e transparência em todas as etapas.

5. Respeito no ambiente de trabalho

O escritório mantém um ambiente de trabalho baseado no respeito mútuo e na dignidade das pessoas. Condutas de assédio ou discriminação de qualquer natureza são incompatíveis com os valores do escritório.

6. Canal de reporte

Dúvidas sobre este Código e relatos de condutas que possam violar seus princípios podem ser encaminhados pelo Canal de Ética. Relatos de boa-fé são tratados com confidencialidade e protegidos contra retaliação.

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Alves, Duarte e Advogados — OAB/RN nº 170